segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Carnaval: dia de trabalho ou não?

O feriado de carnaval gera muitas controvérsias em razão de que em vários municípios brasileiros não há expediente na terça-feira e na quarta-feira de cinzas, até o meio dia. Isso faz com que muitos acreditem não ser necessário comparecer ao trabalho.

O fato é que a Lei 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual. São considerados também feriados religiosos os dias de guarda, conforme o costume ou a tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não podem ocorrer mais do que quatro dias por ano.

Assim, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho na terça-feira deve ser considerado normal e o não comparecimento acarreta em prejuízos salariais ao empregado. O mesmo se aplica à quarta-feira de cinzas. Contudo, como trata-se de uma tradição, é possível que o empregador estabeleça a compensação dessas horas utilizando o banco de horas, por meio de um acordo de compensação ou que dispense o empregado por decisão própria. 

Leia mais no Tome Nota deste mês  http://ow.ly/3RXGV 

Assessoria Técnica

Nenhum comentário:

Postar um comentário